Uma decisão do relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal
Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, acelerou o julgamento do
processo do mensalão nesta segunda-feira (12), quando o tribunal
concluiu a definição das penas de cinco réus condenados: o ex-ministro
da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o
ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, a ex-presidente do Banco Rural
Kátia Rabello, além da definição de duas penas que faltavam para a
ex-diretora das agências de Marcos Valério, Simone Vasconcelos.
José Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, além de multa de R$ 676 mil. A pena de Genoino ficou em 6 anos e 11 meses de reclusão, além de multa de R$ 468 mil. A punição estabelecida para Delúbio Soares foi 8 anos e 11 meses de prisão e multa de R$ 325 mil.
A definição exata do regime de prisão (aberto, semiaberto ou fechado) será feita pelos ministros após a fixação final das penas.
Pelo Código Penal, os réus precisam cumprir pelo menos um sexto da pena antes de pedir mudança do regime de cumprimento.
Isso significa que, se prevalecerem os 10 anos de prisão para Dirceu, ele deve cumprir cerca de 1 ano e 8 meses em regime fechado e depois poderá pedir a progressão de regime (para semiaberto, por exemplo). Para reivindicar o mesmo benefício, Delúbio terá de cumprir 1 ano e 5 meses.
Genoino poderá pedir progressão para o regime aberto após um ano e um mês, no qual a prisão é cumprida em albergues.
O local exato onde os réus ficarão presos será definido pelo juiz de execuções penais do local de residência do condenado.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a prisão imediata dos réus ao final do julgamento, mas advogados e alguns ministros do Supremo defendem que é preciso aguardar a publicação do acórdão do julgamento, o que deve ocorrer somente no primeiro semestre do ano que vem.
Fonte: g1.globo.com
José Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, além de multa de R$ 676 mil. A pena de Genoino ficou em 6 anos e 11 meses de reclusão, além de multa de R$ 468 mil. A punição estabelecida para Delúbio Soares foi 8 anos e 11 meses de prisão e multa de R$ 325 mil.
A definição exata do regime de prisão (aberto, semiaberto ou fechado) será feita pelos ministros após a fixação final das penas.
Pelo Código Penal, os réus precisam cumprir pelo menos um sexto da pena antes de pedir mudança do regime de cumprimento.
Isso significa que, se prevalecerem os 10 anos de prisão para Dirceu, ele deve cumprir cerca de 1 ano e 8 meses em regime fechado e depois poderá pedir a progressão de regime (para semiaberto, por exemplo). Para reivindicar o mesmo benefício, Delúbio terá de cumprir 1 ano e 5 meses.
Genoino poderá pedir progressão para o regime aberto após um ano e um mês, no qual a prisão é cumprida em albergues.
O local exato onde os réus ficarão presos será definido pelo juiz de execuções penais do local de residência do condenado.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a prisão imediata dos réus ao final do julgamento, mas advogados e alguns ministros do Supremo defendem que é preciso aguardar a publicação do acórdão do julgamento, o que deve ocorrer somente no primeiro semestre do ano que vem.
Fonte: g1.globo.com
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